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Taxa de Recursos Hídricos

Taxa de Recursos Hidricos - Na sequência da entrada em vigor Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de Junho, a Concessionária procedeu à inclusão nas suas facturas da Taxa de Recursos Hídricos.

A receita da Taxa de Recursos Hídricos (TRH), em vigor desde Julho e, de acordo com o Decreto-Lei em causa, destina-se em 50% a um Fundo de Protecção de Recursos Hídricos; 40% para as Administrações das Regiões Hidrográficas (ARH); e os restantes 10% será afectado ao Instituto da Água (INAG).

As receitas em causa servirão para financiar actividades no âmbito da melhoria do uso eficiente da água e qualidade dos recursos hídricos, acções de melhoria do estado das águas e dos ecossistemas associados. A criação da TRH, prevista no Novo Regime Económico e Financeiro da Água (REF), será cobrada a todos os consumidores, baseando-se no princípio de utilizador-pagador.