Tarifa de Controlo de Qualidade da Água
Tarifa de Controlo de Qualidade da Agua - este valor que vai ser incluído na sua factura destina-se ao IRAR ( Instituto Regulador de Aguas e Resíduos), que justifica a sua aplicação com o texto seguinte:
A qualidade da água distribuída á população através de sistemas públicos tem de merecer uma continuada atenção das entidades gestoras e das autoridades, tendo em conta o seu forte impacte na saúde publica dos portugueses.
E essencial assegurar a definição de procedimentos de controlo, a inspecção regular das entidades distribuidoras, a supervisão dos laboratórios, a resolução dos incumprimentos paramétricos, a eventual aplicação de coimas e o reporte anual da qualidade da água distribuída á população.
O Decreto de Lei nº 243/2001, de 5 de Setembro, passou a atribui essa responsabilidade ao IRAR a partir de 25 de Dezembro de 2003 e o Decreto-Lei nº 151/2002, de 23 de Maio, determinou desde logo a aplicação de uma taxa de controlo de qualidade da água a suportar pelas entidades gestoras de sistemas de abastecimento publico de água, que deve ser transporta na tarifa de água, e que so mais recentemente foi regulamentada através da Portaria nº 966/2006 de 8 de Junho.
Esta taxa permitirá ao IRAR acabar de operacionalizar e consolidar um mecanismo nacional de melhoria da qualidade da água para consumo humano e assim contribuir para melhor salvaguardar a saúde publica em Portugal.
Qualquer esclarecimento adicional que o cliente entenda por necessário deve ser solicitado ao IRAR.