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Livro de Reclamações Eletrónico

 

Com a disponibilização do Livro de Reclamações Eletrónico, para além de todos os canais de que já dispomos para conhecer as preocupações/sugestões dos nossos Clientes, surge um novo canal semelhante ao conhecido Livro de Reclamações que se encontra disponível nos nossos espaços de atendimento.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, os Clientes passam a poder exercer o seu direito de reclamações numa Plataforma Digital da responsabilidade da INCM (Imprensa Nacional Casa da Moeda) e da DGC (Direção-Geral do Consumidor), que tem a mesma validade da reclamação apresentada no livro de reclamações em formato físico.

Assim, sempre que o Cliente efetuar uma reclamação nesta Plataforma Digital sob a responsabilidade  INCM e da DGC,  a mesma será redirecionada para a nossa empresa e para entidade reguladora do setor (ERSAR).

O acesso ao Livro de Reclamações Eletrónico será feito através do seguinte endereço https://www.livroreclamacoes.pt