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Como beneficiar da Lei 7/2020?

Como beneficiar da Lei 7/2020?

De acordo com a Lei 7/2020, de 10 de abril, que estabelece um regime excecional e temporário de resposta à epidemia de SARS-Cov-2 (COVID-19), relativamente à garantia de acesso ao serviço de fornecimento de água, os clientes da Águas da Azambuja podem solicitar a inibição da suspensão dos serviços, em caso de falta de pagamento, com efeitos até 30 setembro 2020.

Como pedir a inibição da suspensão dos seus serviços:

  • Desemprego: Declaração da Entidade Patronal ou Declaração de Situação de Desemprego da Segurança Social (Modelo 5044 DGSS), com data de emissão a partir de 1 março 2020.

  • Infeção por COVID-19: Atestado médico ou Declaração da Autoridade de Saúde – Delegado de Saúde/Hospital

 

  • Quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%, UM dos seguintes comprovativos:
    • recibos de vencimento dos últimos 3 meses, validando que o rendimento mensal auferido no último mês é de, pelo menos, 20% inferior à média dos meses anteriores.
    • no caso de trabalhadores por conta de outrem a recibos verde e que auferem de um rendimento fixo mensal: deve ser apresentado o recibo dos últimos 3 meses, ou seja, um documento das Finanças que indique o rendimento mensal auferido no último mês é de, pelo menos, 20% inferior à média dos meses anteriores.
    • comunicação, com data de emissão a partir de 1 março 2020, da entidade empregadora de situação de lay-off.
    • comunicação, com data de emissão a partir de 1 março 2020, da entidade empregadora da cessação do respetivo contrato de trabalho.

Nos termos da Portaria N.º 149/2020, de 22 de junho do MMEAP, poderão os clientes apresentar declaração sob compromisso de honra que ateste a quebra de rendimentos do agregado familiar com referência à documentação anteriormente indicada que poderá ser posteriormente requerida.

Os clientes que pretendam beneficiar desta condição, terão de contactar atempadamente Águas da Azambuja, através do envio de e-mail para: geral@aguasdaazambuja.pt